É o programa de monitoria de contestação de vendas (disputas) da Bandeira Elo em que:
*Vigência do programa: setembro/22
- Regras de elegibilidade de clientes
Estabelecimentos que realizam mais de 1000 transações Elo aprovadas dentro do mês.
> 100 disputas mensais
As duas condições acima devem ocorrer simultaneamente
- Limite de chargebacks/mês
1,49% de todas as transações Elo aprovadas dentro do mês.
- Multa caso o limite seja ultrapassado
1º mês: apenas notificação, sem incisão de multa;
A partir do 2º mês: R$ 100 por disputa de excedente
Cálculo do excedente: Qtd chargebacks - (1,49%*Qtd vendas)
(resultado do excedente x R$100 = valor da multa)
- O que o cliente deve fazer?
Após o recebimento da notificação, ele terá o prazo de 5 dias corridos para enviar à bandeira um plano de ação com medidas para reverter o cenário de fraudes no seu estabelecimento.
Caso aprovado, a Elo poderá conceder até 60 dias ou prazo sugerido no plano de ação como período de isenção da multa para que as medidas sejam implantadas. Se no prazo estabelecido o estabelecimento continuar violando o índice, as multas poderão ser cobradas retroativamente.
- Como é feito o repasse da multa?
A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.
O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).
- Observação:
Caso um mesmo Estabelecimento Comercial venha a ser penalizado com os valores estipulados para o PED –Programa de Excesso de Disputas e a para o Programa de Excesso de Fraude no mesmo mês, será aplicado pela Elo apenas os valores do Programa de Excesso de Fraude. O participante permanece sendo avaliado pelo PED –Excesso de Disputas e será cobrado normalmente conforme a recorrência caso não esteja mais no Programa do Excesso de Fraude.
Confira também o Programa de Monitoramento Excesso de Fraudes – Elo.
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