Programa de Monitoria Excesso de Fraudes - Elo

- Regras de elegibilidade de clientes

Qtd de fraudes reportadas no mês (bandeira Elo)

Qtd de transações autorizadas no mês (bandeira Elo)

Caso esse resultado seja => 0,6% (para vendas presenciais) ou 3,0% (para vendas não presenciais) e as fraudes somarem R$ 100.000 ou mais, o cliente será penalizado.

Caso o estabelecimento esteja vinculado a mais de uma credenciadora, o mesmo cálculo é feito, mas os parâmetros para penalidades são outros:

Resultado => 1,0% e as fraudes somarem R$ 240.000 (para vendas presenciais e não presenciais)

 

- Multa caso o limite seja ultrapassado

Uma tabela dividida em colunas de período e penalidade. Período: 1º mês, Penalidade: Apenas notificação. Período: 2º mês, Penalidade: R$25.000. Período: 3º mês, Penalidade: R$25.000. Período: 4º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 5º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 6º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 7º mês, Penalidade: R$200.000. Período: 8º mês, Penalidade: R$200.000. Período: 9º mês, Penalidade: R$200.000. Período: >10º mês, Penalidade: R$350.000.
Uma tabela dividida em colunas de período e penalidade. Período: 1º mês, Penalidade: Apenas notificação. Período: 2º mês, Penalidade: R$25.000. Período: 3º mês, Penalidade: R$25.000. Período: 4º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 5º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 6º mês, Penalidade: R$90.000. Período: 7º mês, Penalidade: R$200.000. Período: 8º mês, Penalidade: R$200.000. Período: 9º mês, Penalidade: R$200.000. Período: >10º mês, Penalidade: R$350.000.

- O que o cliente deve fazer?

O estabelecimento deverá estar abaixo dos limites de parâmetro da Bandeira Elo por dois meses consecutivos para que a penalidade deixe de ser aplicada. Caso ele exceda novamente no 3º mês, ele será notificado, seguido da penalidade de R$ 25.000.

Após o recebimento da notificação, ele terá o prazo de 5 dias corridos para enviar à bandeira um plano de ação com medidas para reverter o cenário de fraudes no seu estabelecimento.

Como é feito o repasse da multa?

A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.

O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).

 

- Observação:

Estabelecimentos vinculados a mais de uma credenciadora:

- A Bandeira Elo encaminhará o relatório de violações e, se os parâmetros de fraude não excederem em nenhuma credenciadora, mas na somatória entre elas esse excesso ocorra, a multa será fracionada entre todos de acordo com a divisão financeira de fraude de cada Credenciadora para esse CNPJ.

 Estabelecimentos apenas com a Rede:

- O monitoramento é por ponto de venda. Ou seja, caso o CNPJ tenha mais de um ponto de venda atrelado, não serão somadas as fraudes dos pontos de venda e a penalidade será aplicada para cada PV que exceder os parâmetros, individualmente.


        

        

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